O Conselho da Comunidade é um órgão previsto no Código de Processo Penal brasileiro, especificamente no artigo 80 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984) . Ele tem a função de fiscalizar e acompanhar a execução penal , promovendo a ressocialização de pessoas privadas de liberdade e fortalecendo o vínculo entre a sociedade e o sistema prisional.
A pena de prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos prevista no Código Penal Brasileiro, aplicável como substituição à pena privativa de liberdade em determinados casos. Consiste na realização de tarefas gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros locais públicos, conforme determinação judicial.
Auxílio no acesso à defesa técnica para aqueles que não podem pagar, garantindo orientação jurídica adequada para presos e egressos do sistema prisional.
O Conselho pode prestar orientação jurídica conforme previsto na Lei de Execução Penal, auxiliando o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas, garantindo cumprimento adequado da legislação e proteção dos direitos humanos.
Esclarecimento sobre progressão de regime, indulto, livramento condicional e outros benefícios, garantindo que os detentos conheçam seus direitos.
Apoio na regularização de documentação, pedidos de revisão penal e cumprimento de penas alternativas, além de visitas, entrevistas e elaboração de relatórios mensais para o juiz de execução.
Organização de solicitações de recursos e estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para atividades de apoio à reintegração social e melhoria do sistema penitenciário.
Iniciativas voltadas à reintegração social, educação, capacitação e apoio humano.
Oficinas educativas, palestras e atividades que promovem cidadania, valores humanos e direitos.
Capacitação profissional em marcenaria, construção, serviços gerais e artesanato.
Parcerias com empresas para garantir oportunidades reais para egressos.
Atendimento social e encaminhamento para famílias afetadas pelo encarceramento.
Doações, campanhas de conscientização e ações de acolhimento.
Incentiva a leitura e a escrita por meio de rodas de leitura, doação de livros e atividades que fortalecem o pensamento crítico e o desenvolvimento pessoal.
2 fotos 3x4 datadas. Se for cônjuge, é necessário 3 fotos.
Cópia de RG e CPF autenticado.
Original do Fórum (não precisa autenticar).
Cópia autenticada do comprovante de endereço. Se estiver em nome de terceiro, trazer declaração do proprietário do imóvel.
Não precisa autenticar.
Cópia autenticada.
A carteirinha é necessária para visitas presenciais, vídeo chamada e envio de cartas.
Em caso de dúvidas sobre isenção de custas dos documentos, procurar o CRAS da cidade em que reside.